26/06/2009Cotas para Brancos: ou como um modelo de estado e sociedade proporciou
privilégios para uma maioria de europeus e seus descendentes no Brasil.
Recorrer à gramática da identidade nacional homogênea tem sido uma argumentação poderosa a serviço da simulação de para encobrir vozes e posições de fala. Fundada em matrizes etno-culturais distintas e singulares, a população brasileira convive com um esforço que apenas tem servido para a consolidação de uma panacéia em que a mistura é vendida como virtude para manter a hierarquia das culturas e dos privilégios.
A beleza do misto produz índices insuportáveis de miséria. Este texto dialoga com as armadilhas das ações afirmativas para a população negra, mas, também, diz aos seus opositores que sua contra argumentação, até então, é frágil, por que estão contaminadas de valores e interesses etnocêntricos. O texto afirma também que a partir de uma engenhosa fabricação da brasilidade imigrantista, os Estados português e brasileiro, nos últimos seis séculos, promoveram uma ostensiva preferência às populações de origem européia em suas políticas públicas.
ORGULHO IDENTITÁRIO E MEDO DA DIFERENÇA
Quero recorrer à historia, pautar inicialmente o que aconteceu com os africanos e seus descendentes escravizados no Brasil, para defender a hipótese central desse artigo . No final do século XIX, o parlamento brasileiro foi palco de um inusitado debate: qual o destino que seria dado aos negros e mestiços livres após a abolição? Como enfrentar a onda negra de protestos e rebeliões que estava se instalando em todo o país? Como fazer para “mudar” o perfil censitário e transformar o Brasil numa nação mais “desenvolvida e civilizada?” Após calorosos debates sobre a eficiência, capacidade e valor dos americanos do norte, asiáticos, africanos e europeus; a pergunta agora era: quais deveriam ser os escolhidos para refundar o Brasil? O projeto da imigração se valeu de políticas públicas e dinheiro privado para financiar as ações afirmativas para os imigrantes pobres do continente europeu, instituídas a partir da tese de que negros livres não eram capazes de se adaptar às novas demandas da produção industrial capitalista. Os incentivos legais se converteram em um programa estatal de longo prazo, através de empréstimos, doações, leis, autorizações e parcerias para viabilizar o sucesso dos “cotistas” europeus e barrar o crescimento populacional e reivindicatório de africanos, indígenas e asiáticos .
É possível traçar um paralelo entre o que ocorreu nos séculos passados e a atual realidade. Os críticos das cotas não aceitam que tais medidas sejam aplicadas porque temem que o resultado seja o mesmo daqueles privilégios que, no passado, fizeram deles os “melhores” e os “únicos” aptos a falar em nome da nação e a se apropriar da riqueza nacional. Por falar em cotas, partimos da assertiva de que uma parcela da população no Brasil as teve e as tem até hoje. Sob a denominação de “incentivo à imigração e à política de desenvolvimento do país”, os europeus e seus descendentes não tiveram vergonha de beneficiar-se de políticas de Estado e conquistar seu lugar ao sol na terra de Santa Cruz. As políticas afirmativas ou, se quisermos, as “cotas de incentivo aos eurodescendentes” foram instituídas pelo organismo estatal português e brasileiro desde o processo colonizatório perpetuando-se até a República.
AS COTAS DE INCENTIVOS AOS EURODESCENDENTES
O Tratado de Avis, estudado por Faoro , nos ensina que o Livro da Virtuosa Benfeitoria, escrito em 1395, fundou o patrimonialismo ibérico do qual somos herdeiros: “dar agora para obter vantagem depois” ; “dar para justificar um mundo igual de valores e pertenças”. Este é o sentido da brasilidade tropical criada pelos portugueses. As Capitanias Hereditárias foram benefícios/estímulos para o processo de povoamento com vistas à manutenção de uma visão colonizatória. O quinto da produção, no ciclo do ouro, era a quota-parte de que dispúnhamos para as elites portuguesas fazerem a guerra contra a Inglaterra e deliciarem os prazeres da corte. O processo colonizatório da Europa em África e nas Américas - corroborado, inclusive, por muitos dirigentes das Internacionais Comunistas - foi a cota necessária de sacrifício da população indígena e negra, para a manutenção dos privilégios de uma guerra fundada estritamente em bases econômicas.
Pela legislação do império, os negros não podiam freqüentar escolas, pois eram considerados doentes de moléstias contagiosas. Era desse modo que a Lei Complementar à Constituição de 1824 referia-se ao negro escravizado. Já a Lei de Terras n. 601 de 1850 consistia na compra de terras exclusivamente por quem possuía recursos, porém o imigrante europeu obteve terras como incentivo ao povoamento e ao embranquecimento da população. Diversas outras leis foram elaboradas com a intenção de impedir ao negro e ao indígena o acesso aos direitos sociais. Para comprovar isso, podemos analisar a Lei Nº 14 de 22, de dezembro de 1837, da província de S. Pedro do Rio Grande do Sul, que sentenciava em seu art. 3o : São proibidos de freqüentar as Escolas Públicas (...) § 2o – Os escravos, e pretos ainda que sejam livres, ou libertos.
Nossa aldeia tropical foi ungida com a generosa instituição de leis e políticas de governo – verdadeira política nacional de cotas para os não-negros e não-indígenas – todos facilmente “identificáveis” e meritocraticamente “capazes” (ver Decreto nº 528 de 1890 que trata da imigração). Os imigrantes do início do século XX foram beneficiados com isenções fiscais, leis de proteção ao trabalho e um conjunto de privilégios sócio-culturais. Esta mesma lei vinculava a entrada de negros e limitava a 5% a presença imigratória dos asiáticos no Brasil, mediante aprovação do Congresso Nacional. Uma medida afirmativa que construía uma identidade e uma outra medida negativa que destruía outra.
Nossa trajetória histórica de produção de ações afirmativas não é nova. Sempre tivemos produções legislativas que continham conteúdos afirmativos e discriminatórios, com efeito de reparar lacunas da igualdade formal emanada da lei constitucional. Exemplo disso foi o Decreto nº 19.482, de 12 de dezembro de 1930, denominada lei dos Dois Terços ou da nacionalização do trabalho, decretada por Gétulio Vargas. Uma forma de garantir a contratação dos trabalhadores nacionais no mercado de trabalho – diga-se a maioria de negros pobres – foi um petardo nacionalista respondendo ao hegemonismo dos europeus que, a esta época, ocupavam a maioria dos espaços sociais do país; a Lei do Boi (lei 5465/68), instituída em 1965, garantia o ingresso sem vestibular do filho do agricultor nas Faculdades de Agronomia, Veterinária e Engenharia Agrícola. As ações discriminatórias positivas sempre foram a saída das elites dirigentes para garantir privilégios para aqueles que nunca conviveram com o dilema da desigualdade material e o ódio racial.
Ainda hoje, o orgulho e o direito de ser descendente de europeu ou de ter uma dupla nacionalidade são manifestações comuns e incentivadas pelo Estado brasileiro. No entanto, se o negro afirma que é lindo ou de que seja 100 % negro parece estar cometendo uma heresia lógica. “Não existem raças- dizem- só existem pessoas diferentes e tudo que difere um indivíduo do outro não pode ser remetido à idéia de raça, porque somos uma mistura e não temos ódio aparente dos pretos e pardos, inclusive gostamos e conversamos com alguns deles, até os contratamos para trabalhar na empresa do Papai ou para estrelar uma novela da Rede Globo”. Isso ainda acontece porque “esquecemos” do passado e não sabemos como as coisas realmente aconteceram ou como foram interpretadas.
PORQUE AINDA É NECESSÁRIO MANTER AS AÇÕES AFIRMATIVAS NO BRASIL
Recentemente nos defrontamos com um debate que tem suscitado honrosas idiossincrasias. O racismo no Brasil encontra uma trincheira voraz. Divergir da parte não serve para negar o todo. Divergir dos métodos não pode negar o princípio. Ser contra as cotas não pode servir para nada fazer em razão da injustiça. Cota não é uma solução permanente, mas soluciona uma parte dos limites permanentes das políticas universalistas. O desigual quando tratado desigualmente, para ser inserido no terreno da equidade de tratamento e igualdade de direitos, sempre tem um resultado perceptível num curto espaço de tempo. Essa é a diversidade que deve ser defendida: a que garante igualdade de direitos, condições e oportunidades, simbolicamente é o resgate da “eunonia” que nunca apareceu para todos. Então, a justiça grega preceituada no justo acesso aos direitos de bem-estar social pode cumprir uma tarefa não cumprida no passado.
A necessidade de desenvolver políticas públicas dirigidas preferencialmente aos negros e indígenas significa que a noção de igualdade jurídica deve ser aquela que trata desigualmente os desiguais. Não se trata de meros privilégios, mas de um resgate histórico que coloca no devido lugar o ideal da justiça e da equidade. Compensar perdas não é trazer mais conflitos, mas, sobretudo, enxergar de frente nossas reais contradições para além daquelas que nos acostumamos a entender como únicas e possíveis.
Privilégios. Sim, são privilégios. As ações afirmativas são garantias constitucionais especiais. É uma medida apressada para obter resultados imediatos e propositais e resulta numa preferência para corrigir uma “anomalia” do sistema que se pretende justo e igual para todos. Sempre foi, e é, endereçada a uma parte da população que se beneficia desses “estímulos” para obter resultados estrategicamente construídos. Aparece para “ajudar” o que a política universal não deu conta. Então, foca-se um “distúrbio” e, cirurgicamente, tenta-se igualar os cidadãos em nome do acesso isonômico aos direitos constitucionalmente previstos. É possível encontrar seus fundamentos na Bíblia, no Código de Hamurabi e na doutrina liberal. Aliás, este é o debate das várias acepções do liberalismo: como o monopólio coercitivo legitimado do Estado tem convivido com as tensões entre as esferas privadas e públicas para realizar valores éticos-constitucionais de liberdade e igualdade. O debate da moralidade política ainda não deu conta de apresentar uma alternativa razoável para essa tensão.
Os detratores das ações afirmativas simulam uma nefasta polêmica sobre como deve ser a implementação das políticas de igualdades no país. Falar da população negra e da tragédia que se abateu sobre ela, desde a colonização, impõe ilações sempre depreciativas; espantoso como estes críticos supõem que a composição racial da pobreza brasileira não deve ser levada em conta no momento da elaboração das políticas de igualdade. Alguns até admitem cotas, contanto que sociais. Uma coisa é ser pobre outra coisa é ser negro, ou melhor, os efeitos do racismo existem, mas não tem nada a ver, dizem os opositores, com o racismo. A pobreza não explica porque certos indivíduos se sentem superiores em razão das diferentes matrizes étnica-civilizatorias que nós herdamos. Ora, já que não existem raças no Brasil, o racismo então é uma invenção de quem o sofre, ou, pior, não precisamos expô-lo: que tal combatê-lo dando as costas para ele?
O MODO BRASILEIRO DE DISCRIMINAR
O conceito de raça , do ponto de vista científico, hoje, não tem valor algum, mas ideologicamente tem. Por isso, falamos de maioria negra e minoria política, minoria branca e maioria política. O curioso é que o racismo continua fazendo suas vítimas e os seus efeitos são perversamente identificáveis. A característica do racismo no Brasil é a sutileza, uma vez que possui uma forte penetração ideológica e cultural e se reproduz nas relações econômicas e sociais por meio da exclusão social, do desemprego e da miséria. Reproduz-se também através da ação institucional do Estado e, quando os agentes estatais praticam solenemente um ato discriminatório, é a substância naturalizadora e padronizadora da visão do governo e da concepção estatal que está cuidando de separar veladamente os que podem mais dos que podem menos. Não é preciso abrir tanto os olhos para ver que o acesso à saúde, o acesso e a permanência na escola, o trabalho infantil, a inserção no mercado de trabalho, as condições habitacionais e de consumo não são simétricas a todos os segmentos da população.
Aqui, discrimina-se de um modo e de um jeito peculiar. Por isso, negro e branco são mundos da vida e existe uma predominância estética, econômica e religiosa que define e dirige a mentalidade nacional. É que no Brasil não existem brancos, nem negros, tal como nos impôs uma certa corrente da antropologia. Mas, existe um modo de ser “branco” e “europeu” , de ser “negro” e “africano” e de ser “mestiço” e “brasileiro”. A legislação penal cuidou de criminalizar comportamentos e tradições, a exemplo das manifestações religiosas, a capoeira, a sexualidade etc. A legislação civil cuidou de juridicizar aspectos pouco valorizados na trajetória civilizatoria africana, tais como: o direito de propriedade e a proteção ao patrimônio individual. Aspectos cínicos de uma nação que discrimina ora pela “marca ou identidade racial”, ora pela “origem ou localização racial”. Aspectos grotescos de uma nação que discrimina pela exclusão e pela violência e não mais pela escravidão institucionalizada.
Organismos e agências internacionais, como a OEA e a OIT falam de um fenômeno da exclusão decorrente de ações “invisíveis”. A chamada discriminação indireta, ou seja, possui uma aparência legitima, mas produz resultados ilícitos. Critérios como aparência, mérito e origem social se revestem “velada e imparcialmente” de conteúdos discriminatórios dando forma à nova roupa do racismo no mundo. Aqui, é possível que um indivíduo seja reconhecido como branco ou mestiço e que viva como negro, ou que alguém seja reconhecido como negro e viva como branco. No entanto, o negro que vive como branco, devido ao mundo de pertença e valores, continua estigmatizado como negro. Continua com a marca que o segrega, independente de ser rico ou maçon, continua sofrendo racismo. Muitos preferem não enxergar, mas estas são as armadilhas criadas para se imputar pecado, crime e culpa. São as armadilhas montadas para esquecermos de nós mesmos. Enquanto isso, os valores culturais e estéticos, inscritos nos meios de comunicação e na produção artística, reproduzem predominantemente uma tipologia ideal que não afeta a identidade dos mais ricos e dos que se reivindicam eurocêntricos ou que não reivindicam identidade alguma. Porque uma pessoa branca não se pergunta qual a razão de sua presença histórica no Brasil e qual a causa de sua facilidade em ascender socialmente? E porque uma mulher negra ou mulher indígena não podem reivindicar um lugar de poder e modelo ?
Sabemos que os principais beneficiados numa etapa inicial das cotas serão, inevitavelmente, o que podemos chamar de uma elite negra e indígena. Esta situação não pode comprometer o alcance, mesmo num segundo momento, dos setores mais empobrecidos e marginalizados. Também sabemos que vários tipos de ações afirmativas foram implantados em diversos países do mundo (Malásia, Índia, Canadá, Eua, África do Sul, Colômbia, etc.), e que tais países convivem com os limites e os riscos típicos de um sistema jurídico que lida com quebra de privilégios e mobilidade .
Hoje estamos muito mais atentos para os limites e lacunas das ações afirmativas. Muitas delas já superadas em nossa experiência brasileira, tais como o critério de auto-identificação ; a política de permanência e da pós-permanência nos programas de acesso ao mercado de trabalho e à educação e a inclusão da categoria econômica nos critérios de acesso ás políticas públicas. Os programas de promoção da diversidade e as cotas raciais são dois dos principais instrumentos capazes de propiciar mobilidade social ao negro, afim de integrá-lo e/ou reconhecê-lo em sua autonomia socio-cultural. Porém, ninguém discorda que estes programas devem vir acompanhados de outras medidas de cunho social, tais como: melhorias na qualidade do ensino público fundamental; políticas de redistribuição de renda; reforma tributária; reforma agrária e uma ampla e democrática reforma política.
A ausência do mérito é mais uma das falácias que aparecem contra as ações afirmativas, mesmo que as pesquisas venham apontando que, na maioria das instituições que aplicam as cotas, seus beneficiários têm tido um desempenho acima da média. Outro dado a ser avaliado é sobre o conteúdo social do mérito. Quais habilidades e saberes são aferidos nos vestibular para classificar alguém como mais capaz do que outro? Qual produção de conhecimento e operação cognitiva está sendo priorizada, para dizer que os que entram nas universidades são potencialmente mais capazes do que os que não entram ?
Os críticos das ações afirmativas não explicam concretamente como reinserir o negro na sociedade sem usar mecanismos afirmativos de Estado e sem entrar no debate conceitual – afinal conceituar é dar sentido a um modo de vida – do privilégio e do merecimento. O debate das ações afirmativas, Lei 10.639, na escola pública é a confirmação de que podemos adotar mecanismos diferenciados e criativos visando a promoção da igualdade racial e a correção de uma anomalia historicamente comprovada, que foi o escravismo e o racismo dele decorrente.
QUEM RACIALIZOU O BRASIL?
Quem pautou a sociedade, os jornalistas, os intelectuais, o governo e os políticos sobre a existência do racismo e as medidas para superá-los não foram as diversas expressões do movimento negro brasileiro. Não foram os negros que se reivindicaram superiores,fundados em raça, cultura, região, cor ou qualquer outro arremedo. Essa é uma outra reflexão que precisa ser feita: a nação não esta sendo oficialmente racializada por existirem órgãos estatais e medidas afirmativas que tentam desestruturar a engenharia da segregação etnico-racial. A nação foi racializada desde sua colonização. Uma parte significativa de eurodescendentes e sua mentalidade etnocêntrica racializou, pilhou, exterminou e depois naturalizou estas relações socais desiguais.
As cotas incomodam por que tomam de volta um privilegio histórico que se naturalizou: o privilegio de quem é o padrão e de quem merece ser contemplado pelas oportunidades que a vida e o Estado oferecem. A obra da mestiçagem, este híbrido nacionalizado, essa figura homogênea e autônoma, ora é negada, ora é festejada, ao sabor da história e das circunstâncias que envolvem poder e status. Se um mestiço brasileiro for à Europa, será classificado a partir de seu fenótipo, de sua origem ou nome familiar ou ainda seu poder econômico. O outro nos classifica e nos invoca uma sentença prévia do que acreditam ser o nosso valor e sentido como indivíduo. Os brasileiros são mestiços, mas, se um mestiço for classificado como africano ou asiático tem menos poder do que os mestiços brasileiros que forem classificados como europeu. Isso é igual à afirmação de que alguns negros chegam a ter prestigio e são respeitados como cidadãos. É verdade, e atribuo isso a uma moldagem de identidades num cenário de globalização, que permite a este homem ou mulher, seja negra ou mestiça, negociarem outras identidades e se mostrarem indeléveis para uma possibilidade de diminuir o preconceito que lhe são endereçados.
Tenho em mim, que este é um passivo do debate nacional e em especial do movimento negro brasileiro: é preciso politizar o debate do papel dos mestiços e pardos na arena identitária e ideológica: quem é o Brasileiro? Falo isso, porque existem chineses, japoneses, árabes, europeus, ciganos, judeus e povos indígenas que não se reivindicam nem brancos nem negros, mas também não se reivindicam brasileiros, ao mesmo tempo, uma outra parcela reivindica sua nacionalidade imigrante originária, já uma outra reivindica a brasilidade como identidade localizadora.
Então o debate é muito mais complexo do que imaginamos e sugere afirmar que estamos no caminho certo: expor a ferida da identidade e decantá-la para saber quem se beneficiou dela ao longo da experiência civilizatória brasileira.
É importante aproveitar este momento para também deixar resolvida que a noção de identidade que defendemos neste texto é aquela compreendida como um processo dinâmico e mutável, ressignificado e reinventado a cada experiência no mundo da vida. Para tanto, podemos aceitar a tese de que somos, sim, um povo amalgamado numa cultura que podemos dizer “abrasileirada”, mas não confundamos isso com a classificação ainda presente e definidora de papéis sociais e oportunidades num modelo esquematizado em melhores e piores, em claros e escuros, em menos civilizados ou mais civilizados, em mais bonito ou mais feio... Enfim, atributos típicos do mecanismo racializador fundado na idéia de tratar o outro como inferior.
QUEM TEM MEDO DAS COTAS RACIAIS?
Uma boa parcela dos opositores das cotas não está errada. Estão apenas manifestando o incômodo que estas medidas lhes proporcionam. Eles ainda não conseguem apresentar suas verdadeiras razões, então, encontram uma bengala para ocultar seu preconceito. Muitos silenciam, tantos outros inventam os mais enviesados argumentos para detratá-las, porém sabemos que o pano de fundo é ainda a existência do racismo revestido de novas roupas. Sim, o racismo muda e agora ele aparece na mentalidade pragmática do capitalismo que a tudo quer vender, como também nas TVs, festas e ações sociais que pasteurizam o que foram no passado e aviltam o que são no presente.
Por fim, por outros motivos, não acho que as cotas devam ser a pauta estratégica dos negros brasileiros. Os projetos mais caros para a luta política da igualdade se inscrevem na capacidade de organização e de mobilização, a partir da capacidade dirigente e do protagonismo e empoderamento das organizações e movimentos sociais negros e indígenas. O debate do pan-africanismo, a luta pelo território negro e o debate sobre sua inserção na pauta do desenvolvimento e da riqueza nacional devem ser os assuntos para uma nova ordem na política. Uma luta incessante por justiça e liberdade num contexto de direito à igualdade a partir da afirmação da diferença. Esta construção obedece a uma compreensão de que as ações afirmativas, por sua natureza reformista e liberal, são insuficientes para o desenvolvimento da luta emancipatória dos negros e dos indígenas no Brasil. Enfim a diversidade só se realizará com a afirmação da identidade e, a diferença só tem sentido, se a igualdade for isonômica, assim teremos uma idéia inicial de diversidade e pluralidade. Vamos a elas!
Sérgio São Bernardo
Advogado, mestre em Direito Público (UNB) e presidente do Instituto Pedra de Raio