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11/06/2009

Pagamento pela Emissão do Boleto Bancário

Presencia-se, em grande escala, consumidores que já foram vítimas das práticas abusivas, tais como pagar valor a mais ao optar pelo pagamento via boleto bancário. Em alguns casos a cobrança é informada ao cliente. Entrementes, na maioria das vezes vem agregada ao pagamento e pelo seu irrisório valor muitas vezes não é notada pelo consumidor.

É ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança, já que esses custos são intrínsecos à atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida entre o fornecedor e a instituição financeira, por meio de contrato. Dessa forma, não pode estabelecer ou passar esta obrigação ao consumidor.

Vale salientar, ainda que a aludida cobrança esteja prevista em cláusula contratual firmada pelo consumidor-correntista, não resta afastado o caráter de abusividade que a mesma se reveste, estando igualmente repelida pelo artigo 51 do CDC.

Destarte, restou evidenciado de forma cristalina a ocorrência da prática abusiva em detrimento dos consumidores; violando as regras protetivas do CDC, dentre elas, o princípio da boa- fé que deve permear as relações de consumo. A cobrança do boleto bancário,além de ser ilegal é injusta, pois acaba prejudicando a população de baixa renda por se constituir em exigência de vantagem manifestamente excessiva; sendo assim, deve-se lutar pelos direitos e coibir que os fornecedores cobrem dos consumidores pela emissão do boleto bancário. O consumidor possui o direito de informação, vale dizer, de ser informado adequadamente a respeito do serviço prestado pelo fornecedor, surge para o fornecedor o dever de informação adequada sobre os serviços prestados, sob pena de configurar vício de informação por omissão e conseqüentemente acarreta ao consumidor uma lesão.

Monaliza Costa Estudante do 10º semestre do Curso de Direito da Universidade Católica do Salvador - UCSAL

 
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