6/9/2009PROGRAMA BRASIL DE MEDIAÇÃO EM CONFLITOS RACIAIS:
Ações afirmativas para reparar direitos
APRESENTAÇÃO
O projeto aqui apresentado traz à população mais uma alternativa de resolução de conflitos de forma independente e autônoma do poder judiciário, ao mesmo tempo em que, questões historicamente tratadas de forma insignificante como as discriminações de raça, de gênero, orientação sexual e religiosa em relação às comunidades e povos tradicionais, terão um tratamento específico e fundado nos direitos humanos através do estímulo ao acordo com medidas de ações afirmativas para reparar direitos.
OBJETIVO
A idéia deste projeto surge para ampliar o serviço de assessoria jurídica coletiva dos casos discriminação e direitos humanos, desenvolvida por esta Instituição a partir de demandas espontâneas e encaminhamentos do Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotoria de Combate à Discriminação Racial.
Esta proposta consiste na difusão da pedagogia da mediação nos espaços sociais de conflitos, que envolve casos de discriminação de raça, gênero, classe, orientação sexual, crença religiosa, etc. vislumbrando a consecução da prática da mediação para redução dos índices de violência e promoção de uma vida digna.
A proposta de mediação apresentada ultrapassa as fronteiras do formalismo jurídico, e vislumbra um horizonte de autonomia e consensualidade do exercício da cidadania multicultural e de redirecionamento das relações conflituosas para um espaço onde se estabelecerá uma nova subjetividade. As bases da mediação se estabelecem por influência do modelo de justiça emancipatória, onde o agressor e a vítima são motivados a encontrar uma solução que poderá advir do conflito.
Dessa forma, o método tradicional de resolução de conflitos e suas experiências mediatizadoras, tais como, a conciliação, a negociação e a arbitragem são confrontadas com novos modos de mediação fundados na autonomia da vontade e alteridade.
PÚBLICO ALVO
O público beneficiado será de pessoas envolvidas em situações de discriminação racial, de gênero, orientação sexual, crença religiosa, e afins, provenientes do município de Salvador, região metropolitana e recôncavo baiano.
METODOLOGIA
A metodologia empregada nesse projeto é baseada na auto-composição das partes envolvidas no conflito. Seu desenvolvimento se dará a partir da exploração das habilidades de alteridade dos atores, tendo em vista que a concepção do modelo de mediação viabiliza a realização da justiça, garantindo a autonomia e a emancipação da população na vivência de conflitos. Pois, no exercício da mediação a medida de auto-composição das partes torna-se um fator importante. Em sendo assim, este projeto usa dos recursos de uma equipe profissional interdisciplinar, onde os saberes se complementam e tornam possível a sua execução.
A comunicação, assim como a postura do mediador e a escuta são elementos de extrema importância na mediação, porém sempre que os conflitos em pauta forem de ordem pública, quer dizer, envolver espaços de exercício de poder que agridam direitos conquistados e almejados por grupos vulneráveis, há de ser observado com cuidado a eficácia da mediação. Pois, existem expectativas de direitos que não devem ser frustradas pelo uso que se faz da mediação.
Logo, o projeto desenvolverá a cultura da mediação, observando os seguintes passos:
- Triagem dos atendimentos: será executada por um/a profissional de Direito, uma psicóloga, uma pedagoga e dois estagiários/as, onde serão identificados os perfis das demandas preenchendo um formulário padrão com as informações trazidas pelo/a beneficiário/a, para então:
1) Propor a mediação;
1.1) A mediação acontecerá com o trabalho de uma equipe interdisciplinar, composta por profissionais das áreas de Direito e Psicologia, adotando os seguintes procedimentos:
1.1.1) Pré-mediação: a escuta em momentos diferenciados de todos (as) envolvidos no conflito
1.1.2) A mediação propriamente dita:
1.1.3) Escutar e devolver os fatos para todos (as) presentes através de perguntas abertas;
1.1.4) Estar preparado/a para o improviso, para lidar com as emoções e sentimentos.
1.1.5) Estimular as partes em questão na elaboração de propostas de soluções dos conflitos.
- As partes envolvidas nos conflitos se assim desejarem poderão por em termo o acordo resultante da mediação;
- Deverá haver sigilo absoluto sobre todas as informações registradas e ouvidas durante a mediação;
2) Encaminhar para uma entidade/órgão competente;
2.1) Os encaminhamentos acontecerão por via de parcerias institucionais com entidades como a Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público do Estado, que enviarão demandas, assim como, receberão, pois sempre que a via da mediação não for suficiente para garantia de direitos fundamentais que são irrenunciáveis poderá a entidade executora do projeto encaminhar para estas Instituições.
Existirão também as demandas espontâneas que buscarão a entidade executora do projeto ante a visibilidade e credibilidade que esta tem perante o público alvo.
A Equipe do Instituto Pedra de Raio
Salvador/Ba, 03 de Setembro de 2009.